A reflexão teórica sobre a regulação da atividade urbanÃstica não pode ser dissociada dos estudos sobre a regulação da atividade econômica pelo Estado e sobre a regulação da atividade financeira do Estado. A fragmentação do fenômeno jurÃdico tem gerado pontos cegos na regulação urbanÃstica que só podem ser superados com uma rearticulação programática do Direito UrbanÃstico com o Direito Econômico e o Direito Financeiro. Desta forma, iluminam-se aspectos fundamentais do Direito UrbanÃstico: a regulação jurÃdica da produção social do espaço urbano e a regulação do processo de gestão polÃtica da riqueza social das cidades.