O presente artigo busca fazer uma análise acerca da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança 33.527 – Rio de Janeiro. Trata-se de ação mandamental impetrada contra decisão do Conselho Nacional de Justiça em concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de atividades notariais e/ou registrais do Estado do Rio de Janeiro, o qual foi realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A matéria de análise refere-se à atribuição de pontos em títulos, com base na Resolução CNJ 81/2009. O resultado do julgado foi que a 1ª Turma, por maioria, denegou a ordem e revogou a liminar, fazendo prevalecer o entendimento do Conselho Nacional de Justiça com relação à atribuição dos pontos.
This article aims to make an analysis the decision handed down by the Federal Supreme Court in the Mandate of Security 33.527 – Rio de Janeiro. This is a mandated action filed against the decision of the National Council of Justice in a public competition for evidence and titles to grant delegations of notarial and/or registration activities of the State of Rio de Janeiro, which was conducted by the Court of Justice of Rio de Janeiro. The analysis refers to the attribution of points in titles, based on Resolution CNJ 81/2009. The result of the judgment was that the 1st. Group, by majority, denied the order and revoked the injunction, prevailing the understanding of the National Council of Justice regarding the attribution of the points.