Objetivo: O objetivo do presente artigo é fazer uma arqueologia do sentido profundo do populismo e entidades a ele associadas, procurando identificar alguns traços mais ou menos perenes dessa realidade psicológica, social, e política, com importantes consequências jurídicas.
Metodologia: Este trabalho foi desenvolvido por meios dedutivos, com base em aportações bibliográficas pós-disciplinares (no sentido de Gonçal Mayos e sua escola) oriunda essencialmente dos campos da Psicologia Social e da Sociologia, da História das Ideias Políticas, etc., visando de forma estruturada carrear os conhecimentos multiplamente centrados epistemicamente para a indagação. Seguiu-se explicitamente a contribuição do semiólogo italiano do maior renome internacional Umberto Eco.
Resultados: Apesar de haver juristas que consideram tabu temas que possam ser mais polémicos politicamente, e talvez mais ainda social e civilizacionalmente, remetendo-se a uma “castidade metódica” tecnicista, quer a questão do preconceito quer a do fascismo são, não apenas desafios sócio-políticos inafastáveis nos tempos que correm, como colocam objetivamente questões às quais os juristas se não podem furtar. Questões de efetivação real de Direitos Humanos e direitos tout court, e questões da própria sobrevivência dos Estados democráticos de direito, ou seja, questões absolutamente constitucionais e das mais importantes. Concluiu-se, preliminarmente, que é fundamental discutir preconceito e fascismo.
Contribuições: Neste artigo, em diálogo com Umberto Eco, um autor cujas teses estão agora internacionalmente a ser revisitadas, avançamos uma análise que parte da tese de que o fascismo é a apoteose dos preconceitos clássicos, antigos, tradicionais. E que obviamente ele não é apenas uma ideologia historicamente situada, ou somente um período localizado na história da Italiano do séc. XX. Se nos repugna dizer que ele é eterno, é certo que tem avatares que sempre retornam. Há um “eterno retorno” do fascismo, com vestes diferentes, mas com traços comuns. E seria estulto e suicida que as democracias, e os juristas democratas não vissem que esse é, aqui e agora, o grande perigo que ameaça o nosso comum modo de viver e progredir: o Estado Constitucional. Em cada um dos tópicos que retomam a perspetiva de Eco se avançam contribuições matizadoras ou aprofundamentos.