Direito à vida e à dignidade como direitos fundamentais. Mudança no conceito de morte em decorrência do avanço da tecnologia que proporcionou o prolongamento da vida, mesmo que por aparelhos. Existência de quadros clínicos irreversíveis que eliminam o prazer e o sentido da vida para algumas pessoas. A eutanásia significando a morte deliberadamente causada a uma pessoa que sofre de enfermidade incurável, visando amenizar a agonia e o sofrimento do indivíduo enfermo. O Brasil, ao mesmo tempo em que reconhece a centralidade do direito a se manter vivo, deve, necessariamente, reconhecer o direito a uma morte digna.