O texto, ao se perguntar pela diferença, em tempos neoconstitucionalistas, do tratamento da história constitucional na Europa e no Brasil, revisita criticamente as teorias de base do constitucionalismo da efetividade. A sugestão é a de que há, nele, incorporação ideológica da noção de força normativa da constituição (Hesse), além da pretensão de fundar um constitucionalismo “verdadeiro” (Faoro). Tais método e propósito acabam por relegar a história constitucional brasileira a segundo plano. A sugestão é a de levar a história constitucional a sério, tanto por seu valor crítico quanto por sua potencialidade hermêutica, constituindo, assim, um neoconstitucionalismo mais consistente.
The paper compares the uses of constitutional history in current continental Europe and in Brazil. It argues that the differences found might be related to the way Brazilian constitutional law theory perceives Brazilian past constitutional law: as a long series of ineffective, “nominal” constitutions. By so doing, Brazilian constitutional law theory underestimates constitutional history and, especially, past constitutions, who had produced some effects (albeit none of them comparable to current constitution's effects). The article concludes by suggesting that Brazilian constitutional law scholars should be more open to studies in constitutional history.