Este artigo avalia as concepções fundacionais dos sistemas jurÃdicos de Hans Kelsen e Evgeny Pachukanis. Expõe os elementos metodológicos que fazem com que cada um dos autores justifique as bases de seus sistemas teóricos do modo como as formulam e argumenta-se que o fundamento do direito deve residir em uma anuência mÃnima compartilhada por parte dos indivÃduos que residem na comunidade em que o sistema legal é imposto. Com isso, alega-se que o modelo de Kelsen poderia concordar com concepções socialistas moderadas sem que isso implicasse no abandono da estrutura piramidal por ele concebida.
This paper assesses the foundational conceptions of legal systems according to Hans Kelsen and Evgeny Pachukanis. It presents the methodological elements used by each of these authors to justify their theoretical systems and argues that the grounds of law have to reside on a minimum shared accordance by the individuals that live in the community to which the legal system is applied. Thus, it claims that Kelsen’s model may agree with a moderate socialist view without entailing the abandoning of the pyramidal structure conceived by him.