POSSIBILIDADE EM APLICAR A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO

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ISSN: 2595-5934
Editor Chefe: Profº Dr. André Ribeiro da Silva
Início Publicação: 27/08/2018
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

POSSIBILIDADE EM APLICAR A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO

Ano: 2022 | Volume: 45 | Número: 45
Autores: ALEXANDRE. FREDERICO OLIVEIRA, GUILARDUCCI. Tardiane Costa Neiva
Autor Correspondente: ALEXANDRE, FREDERICO OLIVEIRA | [email protected]

Palavras-chave: Cegueira deliberada. Receptação. Dolo Eventual

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo, procura esclarecer a Teoria da Cegueira Intencional ou deliberada, chamada também de Teoria das Instruções a Avestruz, teoria que esclarece que o indivíduo de maneira consciente e reprovável finge não vislumbrar aquilo que está escancarado na frente de seus próprios olhos, para que aufira e se beneficie dos resultados de um possível e provável ilícito que esteja sendo praticado por ele. O trabalho busca por meio do conceito e da origem, bem como através de sua evolução histórica em âmbito penal ao redor do mundo, estabelecer quais são os elementos necessários mínimos para que sua correta aplicação possa ser devidamente realizada no intuito de que não fique impune o sujeito ativo diante de crimes perpetrados por ele, situações às quais a sociedade não tolera, não concorda e não admite mais. Aliado a isso, traz a avaliação e os ensinamentos de vários doutrinadores que expõem em suas obras pontos controvertidos e um olhar diverso a respeito da matéria em análise, o que contribui para uma discussão saudável e acrescenta conhecimento. Demonstrando no decorrer de toda a pesquisa decisões específicas sobre a matéria junto aos Tribunais pátrios, retirados de jurisprudência e demais casos concretos dentre os quais foi devidamente aplicada, com especial ênfase ao delito de receptação, no qual o agente de maneira reprovável adquire ou recebe, em benefício próprio, produto que sabe ou presume saber ter sido obtido de maneira criminosa, descrição esta que encontra previsão legal na parte geral do Código Penal, insculpido em seu artigo 180.