Posso ser candidato a Presidente? depende do STF

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Posso ser candidato a Presidente? depende do STF

Ano: 2019 | Volume: 17 | Número: 24
Autores: Antônio Rodolfo Franco Mota Veloso, Martonio Mont'Alverne Barreto Lima
Autor Correspondente: Antônio Rodolfo Franco Mota Veloso | [email protected]

Palavras-chave: Inelegibilidade; Primeira Instância; Presidente da República; Supremo Tribunal Federal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Analisa a (im)possibilidade de o Judiciário impedir a candidatura de uma pessoa que esteja sendo processada criminalmente em primeira instância ao cargo de Presidente da República. O estudo aufere relevância desde a análise da realidade político-jurídico-econômica nos governos Dilma (2º mandato) e Temer, em que pode ser constatada a intensifi cação do casuísmo nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente quando se verifi cam os argumentos expressos nos votos de alguns ministros, podendo ser constatados contrastes entre as decisões, ainda que os casos sejam semelhantes. Em decorrência desses dados, emergem indagações em relação à possibilidade de o Judiciário, com a aplicação de determinados princípios (mais especificamente da moralidade, da presunção de inocência e da legalidade), impedir a candidatura de uma pessoa à Presidência da República, conquanto não esteja essa hipótese de inelegibilidade disposta no ordenamento jurídico. Assim, este trabalho tem como objetivos estudar as decisões do STF que possam infl uenciar futuros pensamentos dos magistrados, bem como debater o modo como os princípios da moralidade, da legalidade e da presunção de inocência são aplicados a essa situação. Para alcançar tais fi nalidades, far-se-á um levantamento da legislação e de julgados do STF que tratem (in)diretamente da inelegibilidade para, no segundo momento, confrontá-las com os referidos princípios, concluindo que a atuação dos ministros do STF enseja preocupação em virtude da ausência de previsibilidade de suas decisões. Por isso, por mais que os autores entendam não ser possível a ampliação do rol de inelegíveis, senão por meio de lei complementar, as fundamentações expressas pelos membros da referida Corte dão base ao receio de que, com base na imprecisa moralidade, pessoas possam ser impedidas de se candidatar a um cargo público.