O presente artigo tem o objetivo inicial de identificar como práticas sexuais marginais podem mostrar o direito como um campo no qual a relação entre normalização/controle e busca por direitos não é contraditória. Para tanto, usamos de dois procedimentos. Um primeiro de análise conceitual e outro de uso de casos concretos como exemplos para a percepção da análise conceitual realizada. Na análise conceitual adotamos a compreensão de que normalização em Michel Foucault não é controle sobre sujeitos dados, mas a própria produção normativa da subjetividade. Formulamos que a busca por direitos pode ser compreendida como prática de resistência diante de critérios normativos de certas subjetividades, o que permitiria a ressignificação normativa. Entre normalização e luta por direitos, assim, haveria um circuito. No que se refere aos casos utilizados, a pretensão era a de mostrar que o ideal de completude no direito, quando falha, não trata de anomia em relação a determinadas sexualidades, mas da percepção que tais sexualidades são constituídas no exterior da normalidade normativamente desenhada. Diante dessa não previsibilidade, a busca por direitos, mais que provocar resposta, provoca também um deslocamento da normalidade sexual pressuposta pelas subjetividades normativas existentes para o direito. Assim, as práticas sexuais fabricadas como marginais, encontram nos próprios termos dessa construção normativa a potência de sua resistência e redesenho, tendo como espaço importante de resistência e ressignificação o direito.
This article has the initial objective of identifying how marginal sexual practices can provide the perception of law as a field in which the relation between normalization/control and the politics of rights is not contradictory. To do so, we use two procedures. The first is a conceptual analysis and the second makes use of concrete cases as examples for the understanding of the conceptual analysis. In the conceptual analysis we adopt the point of view that normalization in Michel Foucault is not control over given subjects, but the normative production of subjectivity itself. We formulate that the politics of rights can be understood as a practice of resistance against normative criteria of certain subjectivities, which would allow the normative re-signification. Between normalization and politics of rights, there is a circuit. With regard to the cases used, the pretension was to show that the ideal of completeness in law, when it fails, does not deal with anomie in relation to certain sexualities, but the perception that such sexualities are constituted outside normatively designed normality. Faced with this non-predictability, the search for rights goes beyond that provoking a response, it also provokes a displacement of sexual normality presupposed by the normative subjectivities existent for the law. Thus, the sexual practices fabricated as marginal, find in the very terms of this normative construction the power of their resistance and to redesign normativity, having the law as an important field of resistance and resignification.