Precedente e norma: usam-se precedentes judiciais como se aplicam normas legislativas?

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Precedente e norma: usam-se precedentes judiciais como se aplicam normas legislativas?

Ano: 2012 | Volume: 10 | Número: 14
Autores: Juraci Mourão Lopes Filho
Autor Correspondente: Juraci Mourão Lopes Filho | [email protected]

Palavras-chave: Precedentes Judiciais; Neoconstitucionalismo; Hermenêutica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente texto investiga as práticas e teorias mais comuns do Direito brasileiro a respeito dos precedentes judiciais para demonstrar que, a despeito de invocarem o novo papel da jurisdição dado pelo neoconstitucionalismo, reeditam-se concepções atrasadas do positivismo normativista e mesmo exegético, o que equipara o uso do precedente judicial ao de uma norma legislativa. Será proposto, então, que o ponto atual de desenvolvimento jurídico exige um uso dos precedentes livre de amarras positivistas, ensejadoras de um autoristarismo de cúpula judicial, mediante a aferição hermenêutica de sua força para solução de problemas. Será sugerida a substituição da lógica formal do silogismo por um uso argumentado segundo uma lógica dialética.