Objetivo: Buscou-se demonstrar que, ao contrário do que frequentemente se afirma, o tema Direito e Literatura não começa a ser estudado nos Estados Unidos com a publicação de The Legal Imagination(em 1973). Procurou-se demonstrar quais os paradigmas epistemológicos vigentes em determinados períodos nas academias estadunidenses, responsáveis por permitir as aproximações e os distanciamentos entre as duas áreas. Buscou-se problematizar porque alguns autores estadunidenses são mencionados de forma mais recorrentes que outros.
Metodologia: Partiu-se de uma revisão de literatura de textos escritos em língua inglesa e de análises empíricas documentais de diferentes fontes, como livros, artigos, ensaios e textos publicados em sites.
Resultados: Foi possível identificar as relações de direito e literatura no início da república estadunidense, importantes para a construção da identidade nacional daquele país; a emergência do positivismo lógico como uma possível justificativa para a cisão entre as duas áreas; e a permanência de autores que, antes do marco inicial de 1973, continuaram a escrever, com origininalidade, sobre esta empreitada interdisciplinar.
Contribuições: Levantaram-se problematizações a respeito do esquecimento de determinados autores e autoras da área, o que auxilia na compreensão da historicidade do direito e da literatura, em específico, e da própria epistemologia jurídica, em geral.