A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 criou a Advocacia-Geral da união, prevendo sua natureza jurídica como função essencial à Justiça, dando-lhe um importante status constitucional. Apesar disso, não se tem uma correlação entre tal status constitucional e seu desenvolvimento doutrinário e acadêmico. Com efeito, o objetivo deste artigo consiste em suprir essa lacuna, com a demonstração dos avanços e retrocessos das prerrogativas da Advocacia Pública, porém com foco específico no histórico, desenvolvimento e atribuições do advogado público federal, para, ao final, demonstrar a importância da leitura dessas prerrogativas como responsabilidade do advogado publico no exercício de sua função e não como mais um privilegio de uma determinada classe.
The Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 created the Attorney General of the union, predicting its legal nature as an essential function of Justice, giving it an important constitutional status. Nevertheless, there is no correlation between such constitutional status and its doctrinal and academic development. the purpose of this article is to fill this gap with the demonstration of the advances and setbacks of the prerogatives of Public Advocacy, but with a specific focus on the history, development and attributions of the federal public lawyer, in order to demonstrate the importance of presents these prerogatives as the responsibility of the public attorney in the exercise of his function and not as a privilege of a particular class.