PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA LEI Nº 8.429, DE 1992

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ISSN: 2358-7008
Editor Chefe: SEBASTIÃO SÉRGIO DA SILVEIRA
Início Publicação: 28/12/2013
Periodicidade: Semestral

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA LEI Nº 8.429, DE 1992

Ano: 2022 | Volume: 10 | Número: 1
Autores: Sebastião Sérgio da Silveira Sérgio Martin Piovesan de Oliveira
Autor Correspondente: Sebastião Sérgio da Silveira | [email protected]

Palavras-chave: Prescrição.Ações de improbidade.Lei nº 14.230.Tema nº 1.199.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigoanalisaráa introdução do instituto da prescrição intercorrente nas ações civis de improbidade administrativano artigo 23, §§ 4º a 8º, da Lei nº 8.429, de 1992, incluído pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.Será perquirida a intenção inicial do legisladore a redação final do projeto de lei que resultou na inclusão da prescrição entre as fases do processo, algo que já constavano Código Penal, mas não nalei de defesa da probidade administrativa. Adoutrinaseráconsultada para aclarar a essênciada prescrição intercorrente. Em arremate, será visitada a decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.199(ARE 843.989), que definiu a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.



Resumo Inglês:

The present article will analyze the introduction of the interlocking statute of limitations in civil actions for administrative improbity in article 23, §§ 4 to 8 of Law No. 8.429 of 1992, included by Law No. 14.230 of October 25, 2021. The initial intention of the legislator will be investigated, as well as the final wording of the bill that resulted in the inclusion of the statute of limitations among the stages of the process, something that already existed in the Penal Code, but not in the law that defends administrative probity. The doctrine will be consulted to clarify the essence of the statute of limitations. In conclusion, the collegiate decision of the Federal Supreme Court in the judgment of General Repercussion Topic no. 1.199 (ARE 843.989)will be visited, which defined the application of the new periods of general and interlocking prescription