Historicamente o processo de parturição transcorria naturalmente, sendo cuidado pela parteira e cercado pela famÃlia. A inserção da medicina culminou na patologização e na institucionalização do parto, a mulher passou a ser admitida no hospital e o acompanhamento foi excluÃdo da prática assistencial. Evidências cientÃficas recentes demonstram que medidas de conforto fÃsico e emocional auxiliam no desencadeamento do parto, diminuindo-lhe a duração e a necessidade de intervenções. Com base nas evidências, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde do Brasil recomendam a presença do acompanhante durante o trabalho de parto, que foi fortalecida em 2005 pela Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, regulamentada pelo Congresso Nacional brasileiro, que garante o direito de um acompanhante escolhido pela mulher, durante seu processo de parturição, nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, poucas instituições incorporaram esta prática na sua rotina. O objetivo com esse material é proporcionar reflexões sobre os benefÃcios da inserção do acompanhante no trabalho de parto e o respeito à individualidade feminina, para garantir maior segurança e satisfação dos pais no nascimento do novo membro da famÃlia. É primordial o reconhecimento da evidência cientÃfica e a mudança de comportamento dos profissionais e das instituições de saúde para que haja respeito aos direitos das mulheres e à singularidade de cada nascimento.