PRESENÇA DO ACOMPANHANTE DURANTE O PROCESSO DE PARTURIÇÃO: UMA REFLEXÃO

Reme-Revista Mineira de Enfermagem

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ISSN: 1415-2762
Editor Chefe: Adelaide de Mattia Rocha
Início Publicação: 30/11/1997
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Enfermagem

PRESENÇA DO ACOMPANHANTE DURANTE O PROCESSO DE PARTURIÇÃO: UMA REFLEXÃO

Ano: 2011 | Volume: 15 | Número: 3
Autores: Jaqueline de Oliveira Santos, Camila Arruda Tambellini, Sônia Maria Junqueira Vasconcellos de Oliveira.
Autor Correspondente: Jaqueline de Oliveira Santos | [email protected]

Palavras-chave: Saúde da Mulher, Acompanhantes de Pacientes, Parto, Humanização do Parto.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Historicamente o processo de parturição transcorria naturalmente, sendo cuidado pela parteira e cercado pela família. A inserção da medicina culminou na patologização e na institucionalização do parto, a mulher passou a ser admitida no hospital e o acompanhamento foi excluído da prática assistencial. Evidências científicas recentes demonstram que medidas de conforto físico e emocional auxiliam no desencadeamento do parto, diminuindo-lhe a duração e a necessidade de intervenções. Com base nas evidências, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde do Brasil recomendam a presença do acompanhante durante o trabalho de parto, que foi fortalecida em 2005 pela Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, regulamentada pelo Congresso Nacional brasileiro, que garante o direito de um acompanhante escolhido pela mulher, durante seu processo de parturição, nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, poucas instituições incorporaram esta prática na sua rotina. O objetivo com esse material é proporcionar reflexões sobre os benefícios da inserção do acompanhante no trabalho de parto e o respeito à individualidade feminina, para garantir maior segurança e satisfação dos pais no nascimento do novo membro da família. É primordial o reconhecimento da evidência científica e a mudança de comportamento dos profissionais e das instituições de saúde para que haja respeito aos direitos das mulheres e à singularidade de cada nascimento.