O presente estudo tem por objetivo analisar o tratamento civil-constitucional da função da
propriedade pública e privada no sistema jurÃdico brasileiro, propondo uma delimitação
mÃnima em relação ao conceito e as hipóteses em que a propriedade atende ao primado da
função social, partindo da premissa de sua destinação social ou econômica e seu
enquadramento como direito fundamental em consonância com os objetivos do Estado
brasileiro estipulados pelo legislador constituinte. Considerando a extensão da matéria em
nosso ordenamento jurÃdico e, também, as finalidades especÃficas desse pequeno ensaio, a
abordagem restringir-se-á, especificamente, a necessidade de apreciação da pretensão
reivindicatória, caso a caso, de acordo com o cumprimento da função social da propriedade
pelo reivindicante.