A prevalência da autonomia privada da vontade individual sobre a coletiva nas contratações de hipersuficientes

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A prevalência da autonomia privada da vontade individual sobre a coletiva nas contratações de hipersuficientes

Ano: 2019 | Volume: 23 | Número: 2
Autores: Gustavo Henrique Carvalho Vieira da Cunha
Autor Correspondente: Gustavo Henrique Carvalho Vieira da Cunha | [email protected]

Palavras-chave: Flexibilização trabalhista, Hipersuficiente, Autonomia de vontade, Autonomia privada

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Resumo Português:

Este artigo trata da prevalência da autonomia privada da vontade individual sobre a coletiva, nas contratações de hipersuficientes, a qual foi positivada no art. 444, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este novo dispositivo legal foi introduzido pela Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017 que foi denominada, genericamente, de Reforma Trabalhista ou de Modernização da Legislação Trabalhista, bem como decorre do fenômeno jurídico da desregulamentação ou flexibilização da legislação laboral. O hipersuficiente é uma nova espécie de empregado, o qual é portador de diploma de nível superior e que percebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O mencionado novo dispositivo legal positivou a prevalência da autonomia privada da vontade individual sobre a coletiva, nas contratações de hipersuficientes, visto que os ajustes das cláusulas do contrato de emprego que versem sobre as hipóteses descritas no art. 611-A da CLT prevalecerão sobre aquelas provenientes da autonomia privada da vontade coletiva (negociação coletiva). Em outras palavras, o hipersuficiente deterá menor tutela sindical por força de lei.