PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE E O DIREITO DO TRABALHO

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE E O DIREITO DO TRABALHO

Ano: 2005 | Volume: 3 | Número: 5
Autores: Fernando Basto Ferraz
Autor Correspondente: Fernando Basto Ferraz | [email protected]

Palavras-chave: Princípio constitucional; Igualdade; Liberdade; Direito fundamental; Direito do Trabalho; Flexibilização;

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O princípio da igualdade perante a lei por muito tempo foi identificado como garantidor da concretização da liberdade. Aos poucos se percebeu que para tal fim não bastava apenas a igualdade formal perante a lei. Era necessária a igualdade na própria lei. Embora previsto constitucionalmente em nosso país desde a Constituição Política do Império (1824), a igualdade formal passou a ser também material somente através da Carta Magna de 1988 (caput do art. 5º), constituindo-se como um dos direitos fundamentais, protegidos como cláusulas pétreas (art. 60, § 4°, IV). Sua importância se acentua diante do questionamento suscitado quanto à constitucionalidade, ou não, das normas trabalhistas flexibilizadas em curso no Brasil.