PRINCÍPIO DA AUTONOMIA NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998

REVISTA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

Endereço:
SHIS QL 24 Conjunto 3 - casa 01 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul
Brasília / DF
71665-035
Site: https://seer.anafenacional.org.br/
Telefone: (61) 3326-1729
ISSN: ISSN-L: 2594-3979 - E-ISSN 2674-6263
Editor Chefe: Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto
Início Publicação: 30/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

PRINCÍPIO DA AUTONOMIA NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: TELLES DE MENEZES, D.
Autor Correspondente: TELLES DE MENEZES, D. | [email protected]

Palavras-chave: Direito Administrativo. Reforma Administrativa. Eficiência. Inovação. Autonomia Funcional.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo se propõe a discutir a necessidade e as possibilidades de adoção do princípio da autonomia funcional como norma fundamental para a gestão de pessoas no âmbito do serviço público no Brasil. A hipótese nele sustentada é de que a alteração promovida pela Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998, mediante introdução do princípio da eficiência depende, para sua completa efetivação, de modificação do regime jurídico funcional dos servidores públicos, a fim de alcançar a eficiência e que para isso é necessário ressignificar os princípios da legalidade e impessoalidade a fim de abrir caminho para alterações estatutárias alinhadas com práticas de gestão de recursos humanos consistentes com a ideia de promoção da inovação.