Este artigo se propõe a discutir a necessidade e as possibilidades de adoção do princípio da autonomia funcional como norma fundamental para a gestão de pessoas no âmbito do serviço público no Brasil. A hipótese nele sustentada é de que a alteração promovida pela Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998, mediante introdução do princípio da eficiência depende, para sua completa efetivação, de modificação do regime jurídico funcional dos servidores públicos, a fim de alcançar a eficiência e que para isso é necessário ressignificar os princípios da legalidade e impessoalidade a fim de abrir caminho para alterações estatutárias alinhadas com práticas de gestão de recursos humanos consistentes com a ideia de promoção da inovação.