Princípio da colaboração e exercício da advocacia

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Princípio da colaboração e exercício da advocacia

Ano: 2018 | Volume: 2 | Número: 6
Autores: Ricardo Marcondes Martins
Autor Correspondente: Ricardo Marcondes Martins | [email protected]

Palavras-chave: Princípio da colaboração ‒ Advocacia ‒ Decisão justa ‒ Ciência jurídica ‒ Técnica jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Neste estudo propõe-se uma releitura do princípio da colaboração, diversa da efetuada, até o presente, pelos processualistas. O princípio da colaboração, previsto expressamente no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015, impõe a todos os sujeitos processuais o dever de cooperar entre si para obtenção, em tempo razoável, de uma decisão justa e efetiva. O princípio exige que se considere o Direito uma verdadeira Ciência, e não uma Técnica. Impõe uma radical releitura do exercício da advocacia. O advogado, na jurisdição civil, não pode violar suas convicções científicas, sob o pretexto de defender os interesses de seu cliente.



Resumo Inglês:

This study proposes a new approach to the principle of collaboration, different from that carried out hitherto by legal procedure scholars. The principle of cooperation, expressly provided for in Article 6 of the Brazilian Code of Civil Procedure of 2015, requires all procedural subjects to cooperate with each other in order to obtain a fair and effective decision within a reasonable time. The principle requires that Law be considered a true Science, not a Technique. It imposes a radical re-reading of the practice of Advocacy. Lawyers, in civil jurisdiction, cannot violate their scientific convictions under the pretext of defending the interests of their client.