O artigo enfrenta a aplicação do princípio da ordem pública na homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. O tema é objeto de extenso debate ainda não totalmente consolidado na doutrina e nas cortes. Utilizando-se como marco teórico as concepções delineadas por Jacob Dolinger, desde 1979, indicando a dificuldade e a imprecisão na definição do conteúdo da ordem pública, sugere-se que os indeferimentos dos pedidos de homologação poderiam ter ocorrido sem qualquer alusão à violação à ordem pública. A base da pesquisa consistiu nas sentenças estrangeiras contestadas no período de 2006-2015. Dela, delimitaram-se seis casos cujos pedidos de homologação foram indeferidos pelo Superior Tribunal de Justiça na matéria. Aponta-se que as fundamentações poderiam ter se dado por remissão a critérios objetivos, por exemplo, a ausência de convenção arbitral, a incompetência do juízo arbitral e/ou falta de citação regular de uma das partes - hipóteses previstas na Lei de Arbitragem Brasileira e legislação relacionada. O recurso à ordem pública era desnecessário, embora reflita a complexidade do tema.