Princípio da ordem pública no indeferimento de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil: quando a imprecisão pode levar à desnecessidade

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Princípio da ordem pública no indeferimento de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil: quando a imprecisão pode levar à desnecessidade

Ano: 2016 | Volume: 14 | Número: 19
Autores: Gustavo Ribeiro
Autor Correspondente: Gustavo Ribeiro | [email protected]

Palavras-chave: Sentença Arbitral Estrangeira; Homologação; Ordem Pública; Indeferimento; Superior Tribunal de Justiça

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo enfrenta a aplicação do princípio da ordem pública na homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. O tema é objeto de extenso debate ainda não totalmente consolidado na doutrina e nas cortes. Utilizando-se como marco teórico as concepções delineadas por Jacob Dolinger, desde 1979, indicando a dificuldade e a imprecisão na definição do conteúdo da ordem pública, sugere-se que os indeferimentos dos pedidos de homologação poderiam ter ocorrido sem qualquer alusão à violação à ordem pública. A base da pesquisa consistiu nas sentenças estrangeiras contestadas no período de 2006-2015. Dela, delimitaram-se seis casos cujos pedidos de homologação foram indeferidos pelo Superior Tribunal de Justiça na matéria. Aponta-se que as fundamentações poderiam ter se dado por remissão a critérios objetivos, por exemplo, a ausência de convenção arbitral, a incompetência do juízo arbitral e/ou falta de citação regular de uma das partes - hipóteses previstas na Lei de Arbitragem Brasileira e legislação relacionada. O recurso à ordem pública era desnecessário, embora reflita a complexidade do tema.