PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: O CASO DOS RECURSOS NÃO CONVENCIONAIS

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: O CASO DOS RECURSOS NÃO CONVENCIONAIS

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 16
Autores: M. F. Miranda, H. K. M. Costa
Autor Correspondente: M. F. Miranda | [email protected]

Palavras-chave: Gestão de risco – Princípio da precaução – Técnica de fraturamento hidráulico

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho trata da pesquisa e da produção de recursos não convencionais, em especial com uso da técnica de faturamento hidráulico. O princípio da precaução foi invocado nas ações judiciais que questionam as iniciativas de sua implementação. Ao analisar a aplicação do princípio da precaução ao caso de recursos não convencionais e fraturamento hidráulico, foi possível verificar que se estava diante dos pressupostos de aplicação do princípio, mas que não teriam sido extraídas todas as consequências da precaução. Com fundamento no panorama da definição dos contornos do princípio como mecanismo de gestão de risco e de planejamento, conclui-se que o princípio seria adequado a subsidiar a tomada de decisões políticas em contexto de incerteza científica. Por fim, reflete-se sobre mecanismos amplos que englobem avaliação de impactos, análise de riscos e decisão transparente e democrática, trazendo especialmente a avaliação ambiental estratégica como sugestão de instrumento que permita efetivar o roteiro da precaução.



Resumo Inglês:

This paper focus on the research and production of unconventional oil and gas, especially using hydraulic facturing. The precautionary principle was invoked in lawsuits that question fracking. In analyzing the application of the precautionary principle to the case of unconventional resources and fracturing, it was possible to verify that the assumptions of application of the principle were in place, but not all the consequences of precaution were considered. Based on the definition of the principle as a mechanism of risk management and planning, it is concluded that the principle would be adequate to support political decision-making in the context of scientific uncertainty. Finally, it reflects on broad mechanisms that include impact assessment, risk analysis and transparent and democratic decision making, especially the strategic environmental assessment, as a suggestion of an instrument that allows the precautionary principle to be implemented.