O artigo tem a finalidade de formar um conceito sobre o princípio da duração razoável do processo e compreender o que se deve entender como sendo um processo célere. Ao discorrer sobre a natureza jurídica do princípio da duração razoável do processo conclui que é um princípio constitucional fundamental e de direito humano, tendo função de garantir o acesso e a eficácia do processo civil como instrumento de promoção da dignidade da pessoa humana. Ao contextualizá-lo frente à natureza do Estado e seu fundamento constitucional demonstra que o processo não célere não respeita o princípio republicano e viola o interesse público, a função do Estado e do processo. Do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, extraem-se dois princípios, que são complementares, mas distintos: o da duração razoável do processo, que consiste na capacidade de o processo judicial produzir tutela jurisdicional definitiva eficaz, assegurando o contraditório e ampla defesa, resultante da dialeticidade entre a duração mínima para a construção de um processo que assegure o contraditório e a convicção judicial e a duração máxima deste processo até o limite da plena eficácia da decisão definitiva produzida; e o da celeridade na tramitação do processo, que consiste na capacidade de produção do maio número de atos processuais válidos no menor lapso temporal possível. Enquanto a duração razoável busca dar efetividade ao processo, a celeridade tem a finalidade de acelerá-lo. Por fim, com base no princípio da eficiência, demonstra-se que a celeridade pode ocorrer com a melhor atuação dos agentes envolvidos na prestação jurisdicional e estruturação do Poder Judiciário.
The purpose of the article is to form a concept of the principle of reasonable duration of the process and to understand what should be understood as a speedy process. When discussing the legal nature of the principle of reasonable duration of the process, he concludes that it is a fundamental constitutional and human right principle, having the function of guaranteeing access and effectiveness of the civil process as an instrument for promoting the dignity of the human person. When contextualizing it in light of the nature of the State and its constitutional foundation, it demonstrates that the non-speedy process does not respect the republican principle and violates the public interest, the function of the State and the process. From article 5, item LXXVIII, of the Federal Constitution, two principles are extracted, which are complementary, but distinct: that of the reasonable duration of the process, which consists of the capacity of the judicial process to produce effective definitive judicial protection, ensuring contradictory and broad defense, resulting from the dialectic between the minimum duration for the construction of a process that ensures the contradiction and judicial conviction and the maximum duration of this process up to the limit of the full effectiveness of the final decision produced; and speed in processing the process, which consists of the capacity to produce the greatest number of valid procedural acts in the shortest possible time. While reasonable duration seeks to make the process effective, celerity aims to speed it up. Finally, based on the principle of efficiency, it is demonstrated that speed can occur with the best performance of the agents involved in the provision of jurisdiction and structuring of the Judiciary.