Princípios “constitutivos” e “regulativos” na avaliação da resposta de Kant à teoria humeana da causalidade

Kant e-prints

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ISSN: 1677-163X
Editor Chefe: Daniel Omar Perez
Início Publicação: 01/01/2002
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas

Princípios “constitutivos” e “regulativos” na avaliação da resposta de Kant à teoria humeana da causalidade

Ano: 2018 | Volume: 13 | Número: 1
Autores: F. Yokoyama
Autor Correspondente: F. Yokoyama | [email protected]

Palavras-chave: Kant, Hume, causalidade, objetividade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo pretende apresentar uma avaliação da chamada “resposta” de Kant à teoria humeana da causalidade. Examinaremos, primeiramente, o argumento da Segunda Analogia da Experiência e então explicaremospor que acreditamos que ele não pode oferecer uma resposta satisfatória a Hume. Seguindo uma tradicional linha interpretativa, procuraremos mostrar que é possível extrair da Dedução Transcendental das categorias um argumento que supera as limitações identificadas na Segunda Analogia. Alegaremos, porém, que, para que a Dedução seja considerada como uma resposta completa a Hume, deve-se mostrar que ela atende a um requisito que acreditamos ter sido um tanto negligenciado; a saber, deve-se mostrar que ela prova que os princípios puros do entendimento devem possuir um estatuto “constitutivo”, e não meramente “regulativo”. Por fim, explicaremos por que acreditamos que ela não atende a esse requisito.



Resumo Inglês:

This article intends to present an evaluation of the so-called Kant‟s “answer” to Hume‟s theory of causation. We first examine the argument of the Second Analogy of Experience and then explain why we think it cannot offer a successful answer to Hume. Following a traditional line of interpretation, we try to show that it is possible to extract from the Transcendental Deduction of the categories an argument which overcomes the limitations found in the Second Analogy. It will be argued, however, that in order for the Deduction to be considered as a complete answer to Hume, it must be shown that it satisfies a requirement which we think has been neglected; namely, it must be shown that it proves that the pure principles of the understanding must have a “constitutive” rather than a merely “regulative” status. Finally, we explain why we think it does not satisfy this requirement.