Tema que vem assumindo relevância, na prática administrativa, são as ações dos Tribunais de Contas relativas as exceções substanciais que dirigem-se ao mérito da demanda e objetivam o julgamento pela regularidade das contas. Isto distingue o procedimento dessas Cortes de qualquer outro tipo de julgamento feito pelos órgãos do Poder Judiciário, que deveria ensejar permanente atenção dos administradores e gestores públicos, a preservarem a instância especial de julgamento de seus atos.