A prisão domiciliar de mulheres durante a execução da pena: as Olgas do sistema penitenciário brasileiro

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

A prisão domiciliar de mulheres durante a execução da pena: as Olgas do sistema penitenciário brasileiro

Ano: 2024 | Volume: 21 | Número: 21
Autores: Gabriel Saad Travassos
Autor Correspondente: Gabriel Saad Travassos | [email protected]

Palavras-chave: Encarceramento feminino, Prisão domiciliar, Execução penal, Processo penal, Direitos humanos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Brasil é um dos países que mais aprisiona mulheres no mundo. No rastro dessa indelével marca está a desestruturação de núcleos familiares, a ausência de proteção integral às crianças e adolescentes, o descumprimento das funções declaradas da execução penal e a violação de paradigmas internacionais de proteção dos direitos humanos. O problema de pesquisa reside na interpretação literal da Lei de Execução Penal que veda a concessão da prisão domiciliar a mulheres sob o argumento da taxatividade. Nossa hipótese de pesquisa é que, sem embargo de alguns precedentes favoráveis, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico um modelo hermenêutico conservador que tem provocado danos irreversíveis às mulheres aprisionadas e às suas famílias. A pesquisa é quali-quantitativa e assume como técnicas de pesquisa a revisão bibliográfica, o estudo de caso, o levantamento de dados e a pesquisa documental. Aponta para a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade da restrição da prisão domiciliar na Lei de Execução Penal.