PRISÃO SEM MUROS: O SISTEMA DE MONITORAMENTO DE PRESOS NO ESTADO DE DIREITOS E DE CONTROLE

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ISSN: 2178-4809
Editor Chefe: Valfredo de Andrade Aguiar Filho
Início Publicação: 31/07/2010
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

PRISÃO SEM MUROS: O SISTEMA DE MONITORAMENTO DE PRESOS NO ESTADO DE DIREITOS E DE CONTROLE

Ano: 2011 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Valdeci Feliciano Gomes
Autor Correspondente: Valdeci Feliciano Gomes | [email protected]

Palavras-chave: Direito Penal, Sistema penitenciário, Monitoramento eletrônico.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo foi escrito com o objetivo de questionar o sistema de monitoramento eletrônico de presos e seu impacto sobre o condenado. O estudo visa questionar uma nova tecnologia de punir que o Estado cria sob o argumento que tal dispositivo se propõe a uma tentativa de aliviar o sistema carcerário, de diminuir os custos utilizados para manutenção dos presos e contribuir com a reinserção do egresso à sociedade, mas que na realidade expõe os monitorados a uma forma de controle mais poderosa que a tradicional prisão, pois é um controle que fiscaliza o corpo livre e “aprisiona a alma”. O Estado usa o discurso de ressocialização, mas não oferece condições para isso e termina se constituindo em uma estigmatização sobre o preso, pois o aparelho não deixa de ser uma marca que diz de onde o cidadão vem.



Resumo Inglês:

This article was written with the purpose of questioning the system of electronic monitoring of inmates and their impact on the offender. The study aims to challenge a new technology to punish the state established on the grounds that such a device is proposed in an attempt to relieve the prison system, to reduce the costs used for maintenance of prisoners and contribute to the reintegration of graduates to society, but which actually exposes a monitored form of control more powerful than the traditional prison because it is a control that monitors the body free and "imprisons the soul." The state uses the discourse of socialization, but gives no condition for it and ends up constituting a stigma on the offender, because the device does not cease to be a brand that tells where the citizen comes.