As transformações das normas jurÃdicas são ditadas de acordo com o clamor da sociedade, em que, dependendo de seus interesses e necessidades, estas alterações são realizadas de forma mais célere ou não.
Esta é a base do presente trabalho, pois através destas alterações (mutações), o microssistema jurÃdico ambiental conta com a convergência das disposições legais anteriores com a do atual texto do novo Código Florestal, o que não acontecia com o pretérito Código Florestal, em que sequer guardava sintonia com o que preceitua a PolÃtica Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938/81).
Entretanto, para esta necessária convergência legal e de interesses foi essencial implementar o conceito de conservação, deixando a ideia de preservação para o antigo código, gerando o surgimento de novos institutos que coadunam a conservação com o desenvolvimento sustentável, sendo, em nosso ponto de vista, a verdadeira chance de manutenção de áreas verdes, que passarão a possibilitar ao seu proprietário a manutenção ativa da área, deixando de lado o peso que assolava os produtores, pois a determinação legal cogente era a de tratá-las, na grande maioria das vezes, como improdutivas, resultando apenas em ônus para seus detentores.