A problemática envolvendo as questões de mérito administrativo e o Poder Judiciário: uma análise do Recurso Especial 1.438-704/SE

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A problemática envolvendo as questões de mérito administrativo e o Poder Judiciário: uma análise do Recurso Especial 1.438-704/SE

Ano: 2019 | Volume: 3 | Número: 8
Autores: Alencar Frederico Margraf, Wilson Yoshiro Oyamada
Autor Correspondente: Alencar Frederico Margraf | [email protected]

Palavras-chave: Mérito administrativo – Poder Judiciário – STJ – Conveniência – Oportunidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Nesse comentário jurisprudencial será analisada a polêmica em torno das questões de mérito administrativo e o Poder Judiciário. No caso, abordaremos a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.438.704/SE (2014/0042310-5). O problema, aqui apresentado, repousa sobre a (im)possibilidade de o Poder Judiciário tratar de questões de conveniência e oportunidade das decisões administrativas, conhecidas como “mérito administrativo”. Analisaremos, ademais, se as decisões de mérito administrativo viola a “separação de poderes”. Por oportuno, serão demonstrados alguns posicionamentos doutrinários a respeito do conceito de mérito administrativo.



Resumo Inglês:

This jurisprudential commentary will analyze the controversy surrounding issues of administrative merit and the Judiciary. In this case, we will address the decision of the Superior Court of Justice in Special Appeal 1,438,704/SE (2014/0042310-5). The problem presented here rests on the (im)possibility of the Judiciary to deal with issues of convenience and timeliness of administrative decisions, known as “administrative merit”. We will also analyze whether decisions of administrative merit violate the “separation of powers”. As appropriate, some doctrinal positions regarding the concept of administrative merit will be demonstrated.