Com a Constituição de 1988, a estabilização econômica e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o planejamento do gasto público voltou a ser questão central para o Direito Financeiro. A partir da constatação de que há altos Ãndices de inexecução orçamentária, este artigo debate entraves e dificuldades aos avanços do planejamento do gasto público, destacando-se a rigidez orçamentária, o desajuste entre receitas e despesas e a centralidade da dÃvida pública