PROCEDIMENTO PARA A TITULAÇÃO DA PROPRIEDADE DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS: O DECRETO N. 4.887 E A ADIN N. 3239

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ISSN: 2179-7943
Editor Chefe: Carlos Luiz Strapazzon
Início Publicação: 29/06/2000
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

PROCEDIMENTO PARA A TITULAÇÃO DA PROPRIEDADE DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS: O DECRETO N. 4.887 E A ADIN N. 3239

Ano: 2011 | Volume: 12 | Número: 1
Autores: Ana Clara Correa Henning
Autor Correspondente: Ana Clara Correa Henning | [email protected]

Palavras-chave: Remanescentes de quilombos, Procedimento para a titulação da propriedade, ADIN.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A garantia de propriedade de terras a comunidades remanescentes de quilombos foi estabelecida pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em vista do passado escravocrata brasileiro, cujas marcas se encontram presentes na sociedade brasileira mesmo nos tempos atuais. O Decreto-Lei n. 4.887 – principal norma que regula o procedimento para que essa titulação seja efetivada – considera um tratamento diferenciado para essa parcela da população, proporcionando novo sentido ao princípio da igualdade constitucional. Entretanto, o Decreto é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de n. 3.239, que aponta alguns aspectos que entende ser inconstitucionais. Tais são os elementos da discussão que segue.



Resumo Inglês:

The guarantee of land ownership to quilombola communities was established by Art. 68 of the Temporary Constitutional Provisions Act, in view of the Brazilian slave past, whose brands are present in Brazilian society even in modern times. Decree-Law n. 4887 - the main rule which regulates the procedure for this title– takes into account a different approach to this portion of the population, giving new meaning to the constitutional principle of equality. However, the Decree is subject to a Direct Action of Unconstitutionality, n. 3.239, which points out some aspects that believes it is unconstitutional. Such are the elements of the discussion that follows.