O presente trabalho, de cunho hipotético-dedutivo, propõe considerações acerca do processo administrativo disciplinar contido na Lei 8.112/1990 e do pedido de cancelamento da Súmula Vinculante 5, o qual fora oferecido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, porém não acatado pelo Supremo Tribunal Federal. Objetivar-se-á expor sobre a necessidade de existência de defesa técnica nos processos administrativos disciplinares, demonstrando que o não cancelamento da referida súmula vinculante prejudica princípios constitucionais e corrobora para maior insegurança jurídica das decisões administrativas.
This hypothetical-deductive work proposes considerations about the administrative disciplinary process contained in Law 8.112 / 1990 and the request for cancellation of binding summary 5, which had been offered by the Federal Council of the Brazilian Bar Association, not accepted by the Federal Supreme Court. The objective is to explain the need for technical defense in disciplinary administrative proceedings, demonstrating that the non-cancellation of the aforementioned binding summary prejudices constitutional principles and corroborates the greater legal uncertainty of administrative decisions.