Os produtos para saúde atualmente são enquadrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitário - ANVISA de acordo com o risco intrínseco que podem representar à saúde do usuário, desta forma, o processo de registro se torna parte essencial para os fabricantes cumprirem com os requisitos de segurança e integralidade do produto devendo apresentar através de peticionamento eletrônico uma série de documentos que comprovem a regularidade da empresa tais como: Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), Licença de Funcionamento e Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF), somando-se ainda as exigências necessárias em relação ao produto de acordo com sua classificação de risco e agrupamento. Assim, este artigo tem como objetivo discorrer sobre o processo de registro de produtos para saúde elucidando sobre o correto processo de peticionamento eletrônico e cumprimento de exigências solicitadas pela ANVISA.