A proteção dos bens ambientais pode ser realizada por diversos ramos jurídicos. Destacam-se a proteção ambiental na esfera cível, voltada para a reparação do dano, e as atuações estatais punitivas, por meio do direito sancionador e do direito penal. Embora o ius puniendi seja efetivado tanto por normas penais quanto por normas de direito administrativo sancionador, há profundas diferenças entre elas. As diferenças são ligadas à tipicidade, à culpabilidade e às exigências de provas para a imposição de penalidades. A partir do método do diálogo das fontes, o artigo analisa a integração entre as esferas, principalmente entre as esferas penal e administrativa. Para fins comparativos, o trabalho propõe uma análise de decisões de tribunais brasileiro, colombiano e espanhol. O desenvolvimento permite concluir que elementos da apuração penal, mesmo sem sentença condenatória, podem ser suporte para a aplicação de sanção administrativa ambiental, como ocorre no instituto da transação penal.
The protection of environmental goods can be carried out by several legal areas. The environmental protection is detachable in the civil area, in order to repair damages, beside punitive state activities, by means of sanctioning and criminal law. Although ius puniendi can be made effective both by criminal rules and administrative sanctioning rules, there are significant differences. The diferences are linked to typicality, culpability and proof requirements in order to impose legal penalties. From the methodology of the dialogue of sources, the paper analyzes the legal areas integration, in special, the relationship between criminal and administrative areas. For comparative purposes, the paper proposes analyzes of judgments from Brazilian, Colombian and Spanish Courts. The development allows to conclude that the elements of criminal persecution, included cases without guilty verdict, can be used in the environmental administrative sanction, such as in the case of Brazilian plea agreement.