O artigo trata da análise dos movimentos sociais que antecederam as Constituições do Brasil e da BolÃvia. Esta análise é feita sob o marco teórico do pluralismo presente no constitucionalismo latino-americano. Primeiramente se faz um estudo histórico breve acerca da colonização da América Latina e suas consequências que levam a pensar um novo constitucionalismo latino-americano. Neste sentido, é levantada a questão da força da tradição no Direito e sua contraposição com um direito vivo. Seguindo, estuda-se o momento em que se dá a ruptura com o sistema vigente a partir da consciência e participação de grande parte dos setores sociais até então excluÃdos. É neste momento que surgem os movimentos sociais por defesa plural de direitos sonegados pela oficialidade tradicional. Por fim, se faz um comparativo geral dos movimentos sociais brasileiros e bolivianos, sua origem, suas expectativas normativas e suas conquistas. Buscou-se utilizar da metodologia de indução e pesquisa empÃrica.