O presente artigo examina a admissibilidade jurídica da nomeação de Procuradores-Gerais Municipais em caráter comissionado, à luz dos parâmetros constitucionais e da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal. A investigação detém-se sobre a possibilidade de designação de indivíduos não integrantes da carreira da Advocacia Pública para o exercício da chefia das procuradorias municipais, questão historicamente controvertida no âmbito paulista. Para tanto, parte-se de uma análise sistemática do regime de competências legislativas no Estado federativo brasileiro, bem como das implicações do princípio da autonomia municipal sobre a estruturação da função consultiva e contenciosa das municipalidades. O estudo contempla, ainda, a evolução jurisprudencial do TJSP e os elementos que motivaram a alteração de seu entendimento, bem como a posição da Suprema Corte, com destaque para os fundamentos constitucionais que balizam a escolha política do dirigente máximo da procuradoria local. Ao final, são abordadas as dimensões institucionais e políticas subjacentes a essa nomeação, ressaltando-se os tensionamentos entre tecnicidade e discricionariedade administrativa.