Este artigo pretende discutir o regime da verdade do processo penal, problematizando o conceito de verdade correspondente (real, material, substancial e relativa) a partir de uma epistemologia da passeidade, que procura atentar para a complexidade do tempo escoado que é o referencial cognitivo do processo penal: o conhecimento sobre o passado é construÃdo a partir de rastros, conformando uma verdade analógica que é produzida narrativamente. Com isso, visa o rompimento do paradigma da verdade correspondente utilizada como sustentáculo da busca pela verdade real pelo juiz, resultando o famigerado ativismo judicial, maculando a estrutura acusatória do devido processo legal. A análise pretende superar o isolacionismo do discurso jurÃdico, atualmente deficitário diante dos novos paradigmas dos discursos dos demais campos do saber.