A professio iuris sucessória no Regulamento (UE) nº. 650/2012 sob a perspectiva do planejamento sucessório: a insuficiência da nacionalidade como único elemento de conexão elegível

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

Endereço:
Universidade de Passo FundoFaculdade de Direito, Curso de Direito. Campus – Bairro São José, Passo Fundo, RS, Brasil
Passo Fundo / RS
99001970
Site: http://seer.upf.br/index.php/rjd/index
Telefone: (05) 4331-6700
ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A professio iuris sucessória no Regulamento (UE) nº. 650/2012 sob a perspectiva do planejamento sucessório: a insuficiência da nacionalidade como único elemento de conexão elegível

Ano: 2023 | Volume: 37 | Número: 2
Autores: A.B. Moura, C.M.B. Corrêa, F.G. Leal.
Autor Correspondente: A.B. Moura | [email protected]

Palavras-chave: Regulamento (UE) n.º 650/2012, professio iuris, nacionalidade, planejamento sucessório, princípio da autonomia da vontade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho aborda o tema do direito internacional privado europeu das sucessões por morte. A delimitação é a possibilidade de eleger a lei aplicável à sucessão transfronteiriça na União Europeia. O problema consiste em verificar se a professio iuris prevista no Regulamento (UE) n.º 650/2012 limitada à nacionalidade do instituidor da sucessão é suficiente para alcançar o objetivo do planejamento sucessório. A hipótese é negativa, pela insuficiência. O método de pesquisa é dedutivo. A técnica de pesquisa é bibliográfica e documental. O objetivo é averiguar os elementos de conexão elegíveis necessários para promover o planejamento sucessório, uma das finalidades do Regulamento Europeu. Os resultados indicam a necessidade de alargamento da professio iuris a outros elementos de conexão como a lei da residência habitual no momento da designação, a lei aplicável ao regime matrimonial e a lei do Estado em que situados certos bens.



Resumo Inglês:

The topic is the European private international law of succession upon death. The delimitation  is  the  possibility  of  choosing  the  law  applicable  to  cross-border succession in the European Union. The problem is to verify whether the professio iurisprovided for in Regulation (EU) nº.650/2012 limited to the nationality of the person  establishing  the  succession  is  sufficient  to  achieve  the  objective  of succession  planning.  The  hypothesis  is  negative,  due  to  insufficiency.The research  method  is  deductive.  The  research  technique  is  bibliographic  and documentary.  The  objective  is  to  ascertain  the  eligible  connecting  elements necessary to promote succession planning, one of the purposes of the European Regulation. The  resultsindicate  the  need  to  extend  the professio  iuristo  other connecting elements as the law of habitual residence at the time of designation, the  law  applicable to the matrimonial  regime  and  the  law  of  the State  in  which certain assets are located.