O presente artigo objetiva analisar a moradia como direito fundamental social, ressaltando a
necessidade de intervenção do Estado para a efetivação desse direito através da efetivação de
polÃticas públicas, destacando o caso especÃfico do programa social “Minha Casa, Minha
Vidaâ€. A pesquisa foi desenvolvida através de fonte documental e de instrumentos
normativos, utilizando a doutrina e método dedutivo. Para maior compreensão do assunto
abordado optou-se por dividir o trabalho em quatro partes. Na primeira foi feito um estudo
sobre o direito fundamental social à moradia garantido pela Constituição Federal de 1988, no
artigo 6º, sendo reconhecido a partir da Emenda Constitucional nº 26 de 14 de fevereiro de
2000. Na segunda parte foi abordado o acesso ao direito de moradia, destacando suas formas e
meios. Esse é um direito fundamental e autônomo com proteção e objetivos próprios e diferese
do direito à propriedade. A penúltima parte analisa a necessidade da implantação de
polÃticas públicas pertinentes à moradia, através do poder público, garantindo a efetivação
desse direito. A última parte descreve o programa “Minha Casa, Minha Vidaâ€, como uma
forma de polÃtica pública voltada para redução do déficit e irregularidades habitacionais do
Brasil, criado e instituÃdo pela medida provisória nº 459/2009, e logo após convertida na Lei
nº 11.977/2009, dispondo sobre o programa de habitação e regularização de assentamentos
em áreas urbanas. O Programa “Minha Casa, Minha Vida†representa um meio de acesso Ã
moradia, sendo o Estado responsável por sua garantia conforme prevê a Constituição Federal
do Brasil