Ao longo de décadas as proposições dos Programas Nacionais de Direitos Humanos
brasileiros – PNDH-1, PNDH-2 e PNDH-3 – foram incorporadas, em maior ou menor grau, aos instrumentos de governo durante suas respectivas vigências. Nesse sentido, este artigo pretende apontar fatos e regras que caracterizam a evolução e a involução normativa dos Programas Nacionais de Direitos Humanos brasileiros como um todo. Para tanto, são analisados documentos e legislações que tratam da discussão desse objetivo. Conclui-se que, apesar das evoluções entre os programas, a atual versão, também chamada PNDH-3, teve seu regulamento reduzido e que ainda há riscos iminentes de novos ataques e reduções