É pacífica a assertiva de que a tributação e, portanto, a instituição do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, submete-se ao princípio da igualdade. A divergência reside, vale frisar, tão-somente na escolha do critério de apuração do imposto - progressividade ou proporcionalidade - que realmente constituía exigência, implícita ou expressa, do nosso regime jurídico constitucional tributário. Por tal razão, o objeto desse trabalho limitar-se-á a investigar qual a melhor forma de conjugar a alíquota à base de cálculo, de acordo com o princípio constitucional da igualdade e, ao mesmo tempo, reexaminar o alcance jurídico da classificação dos impostos em reais e pessoais nesse contexto.