A proibição do venire contra factum proprium no processo civil

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

A proibição do venire contra factum proprium no processo civil

Ano: 2009 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Felipe Dezorzi Borges
Autor Correspondente: Felipe Dezorzi Borges | [email protected]

Palavras-chave: A proibição do venire contra factum proprium no processo civil

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetiva-se, desse modo, certificar, através da doutrina contemporânea e dos recentes entendimentos jurisprudenciais, o alcance da proibição do venire contra factum proprium no campo processual como forma de controle axiológico no equilíbrio de interesses, nada obstante a sua notória aplicação na seara civil.