Propaganda infantil na perspectiva do Código de defesa do Consumidor: um estudo interdisciplinar congregando noções de direito e marketing

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

Endereço:
SRTVS Quadra 701, Bloco O, sala 399A - Edifício Multiempresarial - Asa Sul
Brasília / DF
70340000
Site: https://www.brasilcon.org
Telefone: (61) 3225-4241
ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Propaganda infantil na perspectiva do Código de defesa do Consumidor: um estudo interdisciplinar congregando noções de direito e marketing

Ano: 2016 | Volume: 104 | Número: 8
Autores: Flávio Régio Brambilla luiz Gonzaga Silva Adolfo
Autor Correspondente: luiz Gonzaga Silva Adolfo | [email protected]

Palavras-chave: Direito do consumidor – Proteção da criança – Marketing – Promoção.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As relações de consumo fazem parte do cotidiano. Tanto na área específica de marketing, que promove os produtos e serviços (dentre outras atividades de negócio), quanto na área do direito, que regula as relações bem como protege o consumidor, apresentam um ponto de convergência, que é a necessidade de atuar diante dos princípios éticos e sociais. Na área de marketing há um movimento de crítica aos atuantes do mercado que não atendem aos anseios da sociedade, o que inclui a questão da propaganda inadequada dos produtos. No direito, o Código de Defesa do Consumidor é um mecanismo importante na garantia dos direitos nas relações de consumo, que atua de certa forma na garantia do cumprimento dos contratos e na proteção do consumidor perante práticas abusivas ou inadequadas de mercado. Nesta intersecção, direito e marketing abordam um tema comum, que é a propaganda e práticas inadequadas voltadas para as crianças, especialmente relacionadas com a propaganda e demais práticas promocionais que abusam da capacidade de discernimento das crianças através de mensagens subliminares; abusivas ou mesmo de venda casada (quando o brinde de um produto atua como instrumento para direcionar as crianças a uma compra que na verdade é baseada numa necessidade inexistente, com vistas a um estímulo artificial). O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 37 salienta que toda propaganda de caráter enganoso ou eu seja abusiva é proibida. Neste sentido, o presente estudo propõe uma análise específica do art. 37 do CDC, em seu § 1.º em geral, centrado em uma das postulações, que é a promoção enganosa de produtos ou serviços, mediante indução ao erro e, especialmente centrado no § 2.º quanto àpublicidade que se aproveita “da deficiência de julgamento e experiência da criança” (art. 37, § 2.º, do CDC). Para obtenção dos resultados foi empregada investigação de natureza qualitativa, com base nos requisitos do estudo de caso, mediante análise em dados primários e secundários. Os resultados indicam que a temática ainda é pouco explorada no Brasil em ambas as áreas, embora esteja em crescimento na teoria e na prática. Como elemento problemático do estudo, consiste a identificação de como as relações entre o direito e as práticas de marketing direcionam o encaminhamento da área relacionada com a propaganda infantil. Justifica-se o presente trabalho em decorrência da necessidade de identificar e evitar o abuso nas atividades de mercado. Através do método de estudo de caso, com orientação qualitativa, o objetivo do estudo foi identificar como são tratadas as questões abusivas da propaganda infantil diante da visão das áreas de direito e marketing. Conclui-se com o presente estudo que ainda há muito que ser regulamentado nas questões de proteção do menor na perspectiva de mercado no que tange ao abuso nas formas de promoção.