O interesse pela cobrança de tributos é vital para a sociedade, pois possibilita o
funcionamento regular dos serviços públicos e a consecução dos fins constitucionalmente
previstos. Desse interesse nasce para o Estado o poder-dever de fiscalizar e arrecadar, em virtude
do qual são impostos aos contribuintes uma grande quantidade de deveres instrumentais. Tais
deveres visam a municiar a Administração com os elementos necessários para a apuração do
montante tributário, criando mecanismos para impedir a sonegação tributária. Porém, se a
fiscalização é um direito do Estado, não se pode permitir que esse direito perturbe o cidadão a
ponto de lhe tolher o livre exercÃcio da atividade econômica. Isso quer dizer que o direito Ã
fiscalização e à arrecadação e a consequente imposição de deveres instrumentais encontram seus
limites nos direitos individuais, devendo ser ponderados frente aos direitos fundamentais dos
contribuintes. Assim, examinam-se, nesse artigo, os limites ao poder estatal de criar deveres
instrumentais tributários, assim como os conflitos resultantes do uso indiscriminado desse poder e
as garantias constitucionais dos contribuintes. Tais conflitos devem ser acomodados pela
ponderação de princÃpios em face da situação fática, de maneira a proporcionar a solução mais
razoável e proporcional para o caso em questão