A meta da reforma: um sistema de tributação mais generalizado, racional, eficiente e, ao mesmo tempo, mais justo. Espera-se que a arrecadação seja mais eficaz, fechando as portas para os sonegadores e para os interesses especiais – sempre muito bem representados nas casas legislativas. Não será fácil, evidentemente, conciliar alguns desses imperativos. Apenas para dar um exemplo das dificuldades a serem vencidas: os tributos mais injustos costumam ser os mais produtivos, quer dizer, os com melhor relação custo-benefÃcio para o Fisco. Convém ainda notar que a reforma tributária não se limita a alterações no texto constitucional. Muito já se fez e há ainda muito a fazer no âmbito da legislação ordinária. Medidas benéficas aos contribuintes não dependem de nenhuma emenda constitucional, substituir, parcialmente, a contribuição sobre a folha de salários por uma contribuição sobre o faturamento, o que viria a propiciar um incremento no emprego formal. Os objetivos do estudo em questão consistem em verificar os impactos que a criação do Imposto Único pode gerar e as eventuais melhorias contábeis que podem ocorrer, fazendo um comparativo entre o Projeto de Lei de criação do Imposto Único diante da tributação vigente, analisar a forma de cobrança dos impostos/tributos a partir da implantação e aprovação do Projeto de Lei n. 474-a (que trata do Imposto Único). Dessa forma, o artigo visou mostrar o sistema tributário vigente e o com a implantação do Imposto Único e demonstrar o impacto da apuração de tributos e suas obrigações acessórias para os contribuintes de tributos.