O presente artigo expõe a mutação conceitual pela qual passou o direito de propriedade,
especialmente sob o viés eficacial da função social, tomando por base a sua inserção no
ordenamento jurÃdico brasileiro como garantia e direito individual, além de discutir, sob a
ótica do direito civil constitucional, as consequências advindas do descumprimento desta
imposição normativa, que tem se caracterizado como verdadeiro direito difuso. Além disso, é
enfático neste arrazoado o rompimento do caráter absolutista e ilimitado dos direitos reais,
caracterÃstica marcante das codificações liberais, para dar lugar a uma interpretação
teleológica e humanista dos institutos de direito privado. Neste desiderato, será analisada a
propriedade como direito subjetivo, de modo a assimilar seu conceito dentro de uma relação
jurÃdica complexa, que engloba sua estrutura e função, compreendendo-se seu conteúdo e sua
finalidade.