O artigo buscou tratar do direito de participação trabalhador intelectual, nos ganhos econômicos, resultantes da exploração de seu invento por um terceiro. Para tanto, tentou-se analisar o texto constitucional brasileiro, as normas do Direito do Trabalho e do Direito da Propriedade Intelectual, em especial os dispositivos que tratavam desta forma de contraprestação. Além disso, buscou-se comparar as Leis de Inovação, federal, estadual e municipal, a fim de perceber qual tratamento é dispensado ao pesquisador público que desenvolve uma criação intelectual e tem seu invento exploração por outrem.