Este artigo aborda os impactos da Lei de Proteção de Cultivares (LPC) na cadeia brasileira de flores e plantas ornamentais. Um dos resultados diretos da lei foi o estÃmulo à inovação. Entretanto, surgiram também custos de transação para as empresas que operam no paÃs. Em virtude da falta de clareza do dispositivo de uso próprio presente na LPC, tal lei não assegura a proteção eficaz das espécies de plantas propagadas vegetativamente. Desse modo, os melhoristas estrangeiros adotaram contratos especÃficos, parcialmente sustentados pelo regime de propriedade intelectual existente. Com base em entrevistas semiestruturadas com melhoristas, produtores e distribuidores de flores, o artigo explora a especificidade de experiências concretas e faz recomendações para o aprimoramento das condições de comercialização e investimento na floricultura nacional.