A lei do software estabeleceu uma definição para o programa de computador como conjunto de instruções em linguagem natural ou codificada para emprego de máquinas que funcionem. A problematização é a sua aplicabilidade de forma prática, em relação ao registro de software no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional. O artigo analisa a questão do registro da propriedade intelectual do software, de acordo com a legislação de software em vigor.