O presente artigo tem como objetivo examinar a possibilidade jurídica de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas transações que envolvem a aquisição de "imóveis virtuais" dentro da plataforma Roblox. A pesquisa parte da análise do conceito clássico de propriedade imobiliária, tal como delineado no Código Civil brasileiro e consolidado pela doutrina tradicional, para então confrontá-lo com a realidade emergente da propriedade digital em ambientes virtuais, em específico no ROBLOX. A partir do estudo da estrutura funcional do Roblox e das formas como os usuários adquirem, utilizam e transacionam conteúdos virtuais que simulam imóveis, o artigo busca verificar se tais práticas configuram fato gerador do ITBI nos termos da Constituição Federal e por consequência nos termos do Código Tributário Nacional. O texto também discute os limites jurídicos para o enquadramento de bens virtuais como bens imóveis e apresenta uma reflexão sobre a natureza jurídica desses conteúdos digitais, classificando-os como "bens digitais" sujeitos a licenças de uso e não como objetos de direito real. O estudo propôs-se a demonstrar, por meio de abordagem interdisciplinar utilizando um método dialético, com metodologia qualitativa, explicativa e bibliográfica, por meio de doutrina, estudos e legislação, que inclui analise de dados qualitativos e quantitativos e apoiando-se ainda em decisões judiciais sobre a necessidade de registro para configuração da propriedade imobiliária, conclui-se que os chamados "imóveis virtuais" transacionados no ambiente digital Roblox não se submetem à incidência do ITBI. Por fim, a pesquisa aponta para a necessidade de evolução normativa que reconheça e regule a propriedade digital como uma categoria autônoma, capaz de receber tutela jurídica proporcional à sua importância crescente no contexto da economia digital. A discussão proposta revela o embate entre os institutos clássicos do Direito Civil e os novos desafios da era digital, exigindo uma releitura constitucional e dogmática dos conceitos de bem, propriedade e fato gerador tributário.