A execução de serviços públicos, sua fiscalização e sua outorga, é uma das mais nobres atribuições do Poder Público. Toda concessão ou permissão de serviço público pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido em lei (em especial, no artigo 6º da Lei Federal 8.987/95), em normas pertinentes e no respectivo contrato. Daí a lição HELY LOPES MEIRELLES. Ensina esse saudoso administrativa que "os requisitos do serviço público ou de utilidade pública são sintetizados, modernamente, em cinco princípios que a Administração deve ter sempre presentes, para exigi-los de quem os preste: o princípio da permanência impõe continuidade no serviço; o da generalidade impõe serviço igual para todos; o da eficiência exige atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da cortesia exige atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da cortesia traduz-se em bom tratamento para o público".